TJMS - 0828982-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:31
Processo Reativado
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18/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 08:41
Prazo em Curso
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03/07/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 07:09
Autos preparados para expedição
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Diniz Zotelli (OAB 29122/MS) Processo 0828982-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida Medeiros Diniz - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 27/11/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida Medeiros Diniz em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o réu à implementação e ao pagamento do segundo quinquênio do adicional por tempo de serviço (10%) na matricula nº 383075/01, com efeitos a partir de 27/11/2019 (prescrição) até 04/09/2024, devendo incidir sobre férias, abono de férias e 13° salário, descontando-se eventualmente valores pagos; (ii) condenar o réu à implementação e ao pagamento do terceiro quinquênio do adicional por tempo de serviço (15%) na matricula nº 383075/01, com efeitos a partir de 05/09/2024, devendo incidir sobre férias, abono de férias e 13° salário, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontando-se eventualmente valores pagos; (iii) condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes promoção horizontal para classe "D", na matrícula 383075/01, a partir de 01/02/2020 até a efetiva implantação, devendo incidir sobre férias, abono de férias e 13° salário, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontando-se, eventualmente, valores pagos pelo requerido; (iv) Julgo improcedentes os demais pedidos pelas razões expostas.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Aparecida Medeiros Diniz em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
19/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 10:28
Emissão da Relação
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12/06/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:20
Registro de Sentença
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12/06/2025 17:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/06/2025 17:46
Expedição de NULL.
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09/05/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:29
Prazo em Curso
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18/04/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:59
Prazo em Curso
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06/04/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2025.
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06/04/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:48
Prazo em Curso
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14/03/2025 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/03/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Diniz Zotelli (OAB 29122/MS) Processo 0828982-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida Medeiros Diniz - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/01/2025 14:54
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 14:36
Emissão da Relação
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10/01/2025 14:04
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 02:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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30/11/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:06
Informação do Sistema
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27/11/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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