TJMS - 0800120-05.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 16:22
Emissão da Relação
-
10/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 10:45
Registro de Sentença
-
10/09/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 12:17
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
02/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 10:29
Emissão da Relação
-
26/06/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:53
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 15:49
Emissão da Relação
-
10/06/2025 08:13
Evolução da Classe Processual
-
09/06/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 14:05
Informação do Sistema
-
03/06/2025 14:05
Apensado ao processo numero do processo
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 06:59
Prazo em Curso
-
08/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0800120-05.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emiliano Amarilha da Silva - Réu: Banco BMG S/A, Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo entre o autor e o réu Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social; B) CONDENAR o réu Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação; e C) CONDENAR o réu Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social a restituir ao autor, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
Condeno réu Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao BANCO BMG S.A.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do Banco BMG S.A, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade dessas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do § 3º do art. 98 do CPC.
Revogo a liminar. -
07/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 07:49
Emissão da Relação
-
01/05/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 10:02
Registro de Sentença
-
01/05/2025 10:02
Procedência
-
09/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 10:17
Prazo em Curso
-
28/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:02
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0800120-05.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emiliano Amarilha da Silva - Réu: Banco BMG S/A, Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
26/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 12:15
Emissão da Relação
-
15/03/2025 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
-
18/02/2025 06:53
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0800120-05.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emiliano Amarilha da Silva - Réu: Banco BMG S/A, Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação às contestações e documentos juntados nos autos. -
17/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 10:57
Emissão da Relação
-
05/02/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:53
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0800120-05.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emiliano Amarilha da Silva - Réu: Banco BMG S/A, Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - "Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o réu Banco BMG se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor os valores referentes à rubrica 217 (valor atual R$ 48,05), no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor." -
22/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:25
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 12:24
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 09:19
Tutela Provisória
-
15/01/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 07:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 16:02
Informação do Sistema
-
14/01/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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