TJMS - 0861005-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 17:04
Remetidos os Autos para destino.
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25/02/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 18:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 17:59
de Conciliação
-
21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0861005-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Intimação da parte autora para se manifestar sobre devolução do AR de fls. 131 -
19/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:54
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0861005-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Intimação do despacho:.........................."Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." Intimação da certidão:............................"CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 21/02/2025 às 17:40h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé." -
17/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 17:04
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:03
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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