TJMS - 0870410-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 03:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 27673A/MS) Processo 0870410-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edgar Leite Ramos Júnior - Réu: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. -
09/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 27673A/MS) Processo 0870410-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edgar Leite Ramos Júnior - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec – TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejusc’s.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
15/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 05:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 04:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 04:39
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:45
Decisão ou Despacho
-
11/12/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 07:55
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 07:55
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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