TJMS - 0803245-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Santos Pereira (OAB 6825A/MS), Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS) Processo 0803245-34.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Filipe Liepkan Maranhão, Filipe Liepkan Maranhão - Exectdo: Airton Farias da Conceição - O exequente desistiu de prosseguir com o feito por não localizar bens passíveis de penhora (f. 67).
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do nome do executado com relação a estes autos, caso tenha havido inclusão pelo Serasajud.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/10/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:55
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Santos Pereira (OAB 6825A/MS), Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS) Processo 0803245-34.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Filipe Liepkan Maranhão, Filipe Liepkan Maranhão - Exectdo: Airton Farias da Conceição - Intimação da parte autora do despacho de f. 64: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de suspensão do processo por se tratar de medida contrária aos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente celeridade, simplicidade e economia processual, bem como à expressa determinação do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Assim, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis, em 5 dias, sob pena de extinção do feito." -
26/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
14/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS) Processo 0803245-34.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Filipe Liepkan Maranhão, Filipe Liepkan Maranhão - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos, etc.
Procedeu-se a consulta de bens pelo RENAJUD.
Não foram localizados veículos, conforme se verifica do extrato anexo.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do(a) devedor(a), em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Às providências. ". -
06/08/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 22:08
Juntada de Informações
-
16/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS) Processo 0803245-34.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Filipe Liepkan Maranhão, Filipe Liepkan Maranhão - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.". -
03/07/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
-
12/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:41
Processo Reativado
-
07/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:37
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:44
Homologada a Transação
-
18/04/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS) Processo 0803245-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Filipe Liepkan Maranhão, Filipe Liepkan Maranhão - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/02/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:18
INCONSISTENTE
-
10/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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