TJMS - 0801878-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Rubira de Assis (OAB 6830/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0801878-40.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arquidiocese de Campo Grande - Paroquia Nossa Senhora da Guia - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
29/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 16:45
de Conciliação
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12/03/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 19:21
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 19:20
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 19:20
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Rubira de Assis (OAB 6830/MS) Processo 0801878-40.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arquidiocese de Campo Grande - Paroquia Nossa Senhora da Guia - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão de fls. 46/50: (...) Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: a) autorizar o depósito judicial do valor considerado incontroverso pela autora, no prazo de cinco dias; b) determinar à demandada que se abstenha de suspender o fornecimento de energia da unidade consumidora discriminada na inicial em razão da dívida ora em discussão nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo prazo de 30 dias, quando os autos deverão retornar para análise de medida coercitiva mais eficiente, no caso de descumprimento da presente ordem judicial. c) determinar à ré que se abstenha de protestar ou promover a anotação em cadastro de inadimplentes da dívida ora em discussão nos autos, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada protesto ou anotação realizada em desconformidade com a presente decisão, sem prejuízo da adoação de outras medidas coercitivas, a firm de tornar efetivo o provimento jurisdicional. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 18:15
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:26
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:09
Tutela Provisória
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15/01/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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