TJMS - 1400187-42.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 06:35
Baixa Definitiva
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05/06/2025 06:34
Decorrido prazo de "nome da parte".
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15/05/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/05/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400187-42.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Vera Lucia Thomaz Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Agravado: Bepay Instituição de Pagamento S.a Agravado: Banco BS2 S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Em face do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, ante a perda superveniente do seu objeto. -
12/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 14:54
Recurso prejudicado
-
07/05/2025 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400187-42.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Vera Lucia Thomaz Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Agravado: Bepay Instituição de Pagamento S.a Agravado: Banco BS2 S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FRAUDE BANCÁRIA.
GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
FORTUITO EXTERNO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto em face de sentença proferida nos autos da ação de conhecimento c/c pedido de reparação de danos ajuizada em desfavor de Banco Bradesco S.A., Pagseguro Internet Ltda, Bepay Instituição de Pagamento S.A. e Banco BS2 S.A., indeferiu o pedido de tutela de urgência.
A agravante alega ter sido vítima de fraude bancária, na qual foi induzida a realizar transferências via Pix a terceiros, após receber contato de um suposto funcionário do banco.
Requer a suspensão das cobranças dos contratos firmados em seu nome e a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, diante da alegada fraude bancária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC.
A responsabilidade civil das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias é objetiva, nos termos da Súmula 479 do STJ.
No caso concreto, os elementos apresentados indicam a ocorrência do golpe da "falsa central de atendimento", caracterizado como fortuito externo, o que rompe o nexo causal entre a conduta da instituição financeira e o dano sofrido pelo consumidor.
A ausência de indícios de falha na prestação do serviço bancário afasta, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado pela agravante, justificando a manutenção da decisão agravada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A responsabilidade civil das instituições financeiras por fraudes bancárias exige a comprovação de falha na prestação do serviço, sendo afastada quando configurado fortuito externo.
O golpe da "falsa central de atendimento" caracteriza hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, rompendo o nexo causal entre a conduta da instituição financeira e o dano alegado.
A ausência de probabilidade do direito impede a concessão da tutela de urgência para suspensão de cobranças e exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 14, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1402052-37.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva, j. 27/03/2024; TJMS, Apelação Cível n. 0800103-62.2022.8.12.0011, Rel.
Des.
Divoncir Schreiner Maran, j. 10/02/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:03
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400187-42.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Vera Lucia Thomaz Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Agravado: Bepay Instituição de Pagamento S.a Agravado: Banco BS2 S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 11:48
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400187-42.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Vera Lucia Thomaz Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Agravado: Bepay Instituição de Pagamento S.a Agravado: Banco BS2 S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400187-42.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Vera Lucia Thomaz Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Agravado: Bepay Instituição de Pagamento S.a Agravado: Banco BS2 S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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