TJMS - 0820487-69.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/08/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:41
Prazo em Curso
-
22/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
21/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 14:36
Emissão da Relação
-
20/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 20:07
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:05
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 19:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 16:55
Emissão da Relação
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15/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:05
Registro de Sentença
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15/07/2025 20:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/07/2025 16:48
Expedição de NULL.
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29/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:59
Prazo em Curso
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17/04/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 11:19
Prazo em Curso
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18/03/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0820487-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Espinosa - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
17/03/2025 10:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 10:02
Emissão da Relação
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25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 15:10
Prazo em Curso
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16/01/2025 03:20
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0820487-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Espinosa - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 51, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se.
E, com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
Prazo 5 dias. -
15/01/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:51
Emissão da Relação
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14/01/2025 12:40
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 20:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:17
Prazo em Curso
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02/09/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 13:58
Emissão da Relação
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29/08/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:55
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 17:14
Informação do Sistema
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28/08/2024 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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