TJMS - 0851822-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Após o esgotamento do prazo para pagamento voluntário o exequente requer a penhora "on line" de ativos mantidos pela parte executada em instituições financeiras na modalidade "teimosinha".
Contudo, compulsando os autos vê-se que nenhuma medida judicial constritiva ou por busca de bens foi realizada até o momento, nem mesmo a busca ordinária por ativos mantidos em instituições financeiras.
Desse modo, não se mostra razoável o emprego de tal ferramenta de início diante da possibilidade de solucionar o conflito pelo mero uso ordinário do Sisbajud.
Diante disso, por ora, defiro a busca ordinária por ativos mantidos pela parte executada em instituições financeiras e postergo o uso da ferramenta "teimosinha".
Assim, a pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
10/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:10
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0851822-79.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Madalena dos Santos Silva - Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. -
19/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0851822-79.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Madalena dos Santos Silva - Réu: APDDAP - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Vistos, etc.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 10:29
Evolução da Classe Processual
-
17/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:29
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 12:17
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:25
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 13:03
Processo Reativado
-
25/09/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:58
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:43
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:14
de Conciliação
-
14/12/2023 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 12:15
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 14:18
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2023 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:21
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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