TJMS - 0830552-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/07/2025 18:17 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            02/07/2025 18:17 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            02/07/2025 18:17 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            02/07/2025 13:36 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/06/2025 07:06 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            27/06/2025 15:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/06/2025 03:52 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/06/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2025 06:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            09/06/2025 06:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            06/06/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2025 07:18 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            06/06/2025 07:16 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            03/06/2025 16:34 Recebidos os autos 
- 
                                            03/06/2025 16:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            03/06/2025 08:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            03/06/2025 08:37 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            03/06/2025 06:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2025 12:22 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            23/05/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2025 02:33 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            15/05/2025 06:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0830552-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angel Dias Canteiro - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANGEL DIAS CANTEIRO em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto “PE” n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto “PE” n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação da requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe “D” do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 31/01/2020 a 28/12/2022, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; e) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe “E” do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 28/12/2021, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; f) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe “E” do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 28.12.2021 até a data em que a parte autora for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe “E” do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; g) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do segundo adicional por tempo de serviço em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 28/12/2019, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título, observado o princípio da congruência; h) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; i) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
 
 ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.(......) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            14/05/2025 08:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2025 16:21 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/05/2025 16:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2025 08:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2025 08:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2025 16:51 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/05/2025 16:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2025 16:51 Homologada a Transação 
- 
                                            07/05/2025 19:05 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            26/03/2025 18:41 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            25/03/2025 13:43 de Conciliação 
- 
                                            25/03/2025 07:05 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            21/03/2025 07:50 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            13/01/2025 04:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0830552-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angel Dias Canteiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
- 
                                            09/01/2025 17:47 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/01/2025 16:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/01/2025 16:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/01/2025 16:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/01/2025 16:35 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/01/2025 16:25 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            16/12/2024 12:44 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            16/12/2024 09:48 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            13/12/2024 13:36 Recebidos os autos 
- 
                                            13/12/2024 13:36 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            13/12/2024 12:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            12/12/2024 18:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2024 18:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2024 17:41 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830696-97.2024.8.12.0110
Eduardo Samuel
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 17:55
Processo nº 0802909-10.2022.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Ana Maura Goncalves Pinheiro da Silva
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 17:30
Processo nº 0801436-18.2024.8.12.0031
Loja Belle STAR - Eireli - ME
Anibal Savala Gamarra
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 16:15
Processo nº 0830553-11.2024.8.12.0110
Douglas Pereira Teixeira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 17:41
Processo nº 0830553-11.2024.8.12.0110
Douglas Pereira Teixeira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2025 13:56