TJMS - 0802461-25.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 08:48
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:01
de Conciliação
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22/05/2025 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:42
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0802461-25.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Vitorino Domingos -
Vistos.
Fls. 153/155.
Considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso, requeira a parte autora o que entender pertinente, no prazo de 05 dias.
Ademais, aguarde-se a audiência designada para dia 22/05/2025, -
24/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:30
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0802461-25.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Vitorino Domingos - Ante o exposto, satisfeitos os requisitos exigidos pela lei, DEFERE-SE a tutela de urgência e determina-se à requerida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 dias, forneça a autora o medicamento ENOXAPARINA OU DELTAEPARINA, mensalmente, pelo prazo necessário para a realização de tratamento.
Ademais, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte Autora acerca da audiência de conciliação, designada para o dia: 22/05/2025, às 18 horas, que será realizada no CEJUSC TJ. -
07/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 15:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 15:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 15:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 18:19
de Instrução e Julgamento
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01/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0802461-25.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Vitorino Domingos -
Vistos.
Ciente do recebimento do recurso interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo de fls. 124/127.
Dessa forma, considerando a concessão do efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se o julgamento do recurso.. -
13/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0802461-25.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Vitorino Domingos - Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC.
No entanto, caso a parte autora opte pelo parcelamento das custas iniciais, desde já defere-se o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes, nos termos do art. 98, §6º do CPC.
Nesse caso, determina-se ao cartório a expedição das guias de recolhimento, devendo as custas serem parceladas em 10 vezes, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos. -
30/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:45
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:45
Gratuidade da Justiça
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24/01/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0802461-25.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Vitorino Domingos - Desta feita, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de rendimentos e despesas e demais provas de sua hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício.
Apresentados referidos documentos ou recolhidas as custas iniciais, voltem-me os autos conclusos. -
21/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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