TJMS - 0002130-89.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:21
Prazo em Curso
-
16/09/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 16:08
Emissão da Relação
-
11/09/2025 16:07
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:19
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:37
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 12:36
Evolução da Classe Processual
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28/06/2025 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2025 12:02
Recebida petição inicial
-
27/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 13:41
Documento Digitalizado
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23/06/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:27
Prazo em Curso
-
30/05/2025 15:58
Prazo em Curso
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0002130-89.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: OI S/A - Diante do exposto, afasto a preliminar arguida e julgo a pretensão inicial PARCIALMENTE PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Determinar o restabelecimento do terminal (67) 3231-2729. b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. c) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. *** Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
15/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:52
Prazo em Curso
-
15/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 07:58
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:55
Emissão da Relação
-
13/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:42
Registro de Sentença
-
13/05/2025 11:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/05/2025 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 11:41
Expedição de NULL.
-
10/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/03/2025 04:28:39, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/03/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 08:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2025 14:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/03/2025 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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06/03/2025 14:39
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/02/2025 07:44
Juntada de NULL
-
24/02/2025 07:43
Juntada de Mandado
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05/02/2025 09:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2025 09:25
Prazo em Curso
-
05/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 19:29
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:46
Prazo em Curso
-
14/01/2025 06:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0002130-89.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: OI S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 09:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/01/2025 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 09:25
Emissão da Relação
-
13/01/2025 07:40
Prazo em Curso
-
08/01/2025 09:59
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 09:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/03/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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17/12/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:48
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 18:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/10/2024 14:14
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:28
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:54
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
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25/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/09/2024 08:23
Expedição de Carta.
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25/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:25
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 16:09
Expedição em análise para assinatura
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13/09/2024 16:04
Informação do Sistema
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13/09/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/09/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
13/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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