TJMS - 0810208-97.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 09:00
Emissão da Relação
-
08/08/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 15:54
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:26
Prazo em Curso
-
03/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudo Quaresma Martins Junior (OAB 444894/SP) Processo 0810208-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio José Pereira - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Assim, nesses termos, de rigor o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
No mais, tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Ao CEJUSC. Às providências.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, cancele-se a audiência de conciliação (art. 334, §4º, I, do CPC). ////// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/07/2025 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
16/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 18:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/05/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:04
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 08:52
Emissão da Relação
-
25/04/2025 18:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 18:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 18:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 18:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 18:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 03:40:00, 2ª Vara Cível.
-
25/04/2025 11:00
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:35
Outras Decisões
-
03/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/03/2025 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 06:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
14/02/2025 10:03
Informação do Sistema
-
04/02/2025 07:39
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudo Quaresma Martins Junior (OAB 444894/SP) Processo 0810208-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio José Pereira - Decisão de fls. 66: "Indefiro a gratuidade processual requerida pela parte autora, uma vez que a hipossuficiência alegada não foi documentalmente comprovada.
Digo isso, porque, analisando a declaração de imposto de renda de fls. 55/65, verifica-se que a parte autora recebe rendimentos no montante anual de R$ 73.212,00 (fl. 55).
Ainda, verifica-se que o patrimônio da parte autora, conforme declaração de bens e direitos (fl. 59), perfaz a quantia de R$ 607.643,09, da qual o valor de R$ 520.500,00 corresponde à declaração de dinheiro em espécie.
Além disso, o valor das parcelas assumido para a quitação do contrato objeto da presente ação (R$ 11.314,67) não se coaduna com o estado de miserabilidade alegado.
Dessa forma, os documentos acostados aos autos não comprovam a alegação de hipossuficiência da parte autora, o que, de consequência, não preenche os requisitos da lei nº 1060/50.
Assim, intime-se a parte autora para que providencie a o recolhimento da taxa inicial devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Às providências e intimações necessárias." -
03/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 14:33
Emissão da Relação
-
31/01/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 14:01
Gratuidade da Justiça
-
31/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:33
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudo Quaresma Martins Junior (OAB 444894/SP) Processo 0810208-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio José Pereira - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses, última declaração do IR etc), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. -
20/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 11:46
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:06
Informação do Sistema
-
28/11/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829723-45.2024.8.12.0110
Lima &Amp; Trefzger LTDA
Dolly Batista da Silva
Advogado: Rossana Cristina da Silva Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 21:55
Processo nº 0810239-20.2024.8.12.0021
Luiz Augusto Paulino da Costa
Mariana Braga Santana
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2024 13:50
Processo nº 0955199-03.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
B&Amp;F Locacao de Equipamentos LTDA ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 10:16
Processo nº 0800649-28.2024.8.12.0018
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Paranaiba
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 11:30
Processo nº 0800649-28.2024.8.12.0018
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Paranaiba
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 08:55