TJMS - 0817819-06.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:38
Certidão
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03/09/2025 15:38
Recurso Eletrônico Baixado
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03/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:41
Transitado em Julgado em "data"
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07/08/2025 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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06/08/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817819-06.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Jadson Alves dos Santos Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COMPROVADO.
COBRANÇA LEGÍTIMA DAS FATURAS QUE ANTECEDERAM A RESCISÃO DO PLANO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Sem razão o embargante quando aponta omissão no aresto combatido, alegando a ausência de enfrentamento do argumento de que o contrato de prestação do serviço de telefonia estaria inativo desde o ano de 2016 , pois, há fundamentação mais do que suficiente de que o registro se tratou de mera adequação do número telefônico para incluir o numeral 9 no prefixo do número telefônico, sem implicar no encerramento do serviço, não havendo, portanto, fundamento algum que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado, visto que as provas produzidas na lide foram devidamente examinadas com minúcia no decisum combatido. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de desvirtuar-se completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados. -
05/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 13:35
Julgamento Virtual Finalizado
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05/08/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817819-06.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Jadson Alves dos Santos Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
21/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 10:17
Incluído em pauta para 21/07/2025 10:17:22 local.
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16/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:21
Prazo em Curso
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09/07/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817819-06.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Jadson Alves dos Santos Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/06/2025 10:03
Remessa à Imprensa Oficial
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09/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:39
Processo Dependente Iniciado
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817819-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Jadson Alves dos Santos Advogada: Ana Flávia Miranda Menegati (OAB: 23596/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB 22207/MS) Processo 0817920-14.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Braga Gil - Réu: Mongeral S/A Seguros e Previdência - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 222-235.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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