TJMS - 0847002-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:37
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 16:47
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 14:25
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0847002-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Junior dos Reis Vera - Réu: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
14/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 08:52
Emissão da Relação
-
27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 15:47
Prazo em Curso
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20/01/2025 11:51
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0847002-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Junior dos Reis Vera - I - Indefiro o pedido de produção antecipada de prova pericial, uma vez que o caso em análise não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos do art. 381 do CPC.
Isso porque, diante da argumentação de fls. 05/09, verifico que o Autor sequer formulou requerimento administrativo para tentar obter a indenização securitária, sendo pouco provável a autocomposição nesta hipótese.
II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse do Autor (fls. 30 - item "c").
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
III - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à Requerida a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato de seguro e eventuais aditivos, com valor das coberturas, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
IV - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (Resp 802.832/MG, Segunda Seção, Dje de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, Dje de 10/8/2022.)" V - Defiro ao Requerente, os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos (fls. 34 e 37/47) -
17/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 19:07
Expedição de Carta.
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17/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/01/2025 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2025 16:41
Emissão da Relação
-
16/01/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 14:13
Recebida petição inicial
-
16/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 19:43
Prazo em Curso
-
09/12/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:21
Informação do Sistema
-
12/08/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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