TJMS - 0800793-81.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:35
Juntada de NULL
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06/08/2025 08:58
Prazo em Curso
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06/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2025 15:32
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 15:43
Outras Decisões
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22/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:07
Processo Reativado
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26/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:24
Transitado em Julgado em data
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29/01/2025 14:05
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Ranieli Canhete Silva - réu-revel Processo 0800793-81.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Ré: Ranieli Canhete Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 583,70 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta centavos) que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV à partir do vencimento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, à partir da citação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.". -
10/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 09:08
Emissão da Relação
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11/12/2024 14:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/12/2024 10:15
Expedição de NULL.
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26/11/2024 13:43
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:25
Registro de Sentença
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22/11/2024 18:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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22/11/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/12/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/12/2023 03:41:40, Juizado Especial Adjunto.
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01/12/2023 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/11/2023 14:22
Juntada de Mandado
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06/11/2023 14:22
Juntada de NULL
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27/10/2023 14:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/10/2023 14:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/10/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
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26/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2023 15:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/10/2023 10:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/10/2023 10:55
Emissão da Relação
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25/10/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/12/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/09/2023 18:15
Autos preparados para expedição
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15/08/2023 09:01
Informação do Sistema
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15/08/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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