TJMS - 0807308-53.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:30
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente, com fulcro no art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados na inicial, a fim de condenar o Banco Bradesco S.A e União Seguradora S/A - Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo observar o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência, condeno os requeridos, solidariamente, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, § 2°, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 19:44
Emissão da Relação
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01/09/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:55
Registro de Sentença
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01/09/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 06:23
Prazo em Curso
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02/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0807308-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ermes Alves de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
01/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 18:39
Emissão da Relação
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29/03/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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27/03/2025 06:02
Prazo em Curso
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27/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0807308-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ermes Alves de Souza - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 07:04
Emissão da Relação
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24/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 15:32
Prazo em Curso
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07/03/2025 15:31
Expedição de Carta.
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20/02/2025 07:46
Expedição em análise para assinatura
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19/02/2025 07:19
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0807308-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ermes Alves de Souza - Vistos etc. 1.
Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
21/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 12:51
Autos preparados para expedição
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20/01/2025 09:02
Autos preparados para expedição
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20/01/2025 09:02
Emissão da Relação
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09/12/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 16:48
Recebida petição inicial
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28/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:04
Informação do Sistema
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25/10/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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