TJMS - 0801214-09.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 09:34 Publicado ato_publicado em 19/09/2025. 
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                                            18/09/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/09/2025 13:54 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2025 17:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/08/2025 11:52 Prazo em Curso 
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                                            25/08/2025 08:10 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus efeitos legais, a presente produção antecipada de provas.
 
 Condeno a parte requrente ao pagamento das custas, despesas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa pela gratuidade da justiça.
 
 Sem honorários.
 
 Pratiquem as partes e o cartório as providências previstas no art. 383 do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo para extração de cópias e certidões do supramencionado art. 383, do CPC, arquivem-se com as cautelas de lei.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
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                                            22/08/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 11:05 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2025 09:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/07/2025 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 09:29 Registro de Sentença 
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                                            29/07/2025 09:20 Homologada a Transação 
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                                            16/06/2025 15:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2025 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 14:51 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            27/03/2025 06:30 Prazo em Curso 
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                                            26/03/2025 08:15 Publicado ato_publicado em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801214-09.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqda: Banco BMG SA - Ante os documentos apresentados e Contestação, manifeste-se o Autor em 15 dias.
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                                            25/03/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/03/2025 11:00 Emissão da Relação 
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                                            21/03/2025 03:12 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025. 
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                                            17/03/2025 15:14 Prazo em Curso 
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                                            28/02/2025 17:06 Prazo em Curso 
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                                            28/02/2025 17:05 Documento Digitalizado 
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                                            24/02/2025 09:06 Prazo em Curso 
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                                            21/02/2025 20:34 Publicado ato_publicado em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/02/2025 21:40 Emissão da Relação 
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                                            11/02/2025 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/02/2025 07:51 Informação do Sistema 
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                                            15/01/2025 07:50 Autos preparados para expedição 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801214-09.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Helena de Souza Nunes - Reqda: Banco BMG SA - Decisão de fls. 27/28: (...) Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. 4.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré para, em quinze dias, apresentar os documentos discriminados pelo autor, se os possuir, ficando advertido, na forma do art. 382, § 4º, do CPC, que neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. 5.
 
 Apresentada resposta e os documentos pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
 
 Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório por um mês para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do art. 383, do CPC e, após, arquivem-se com as cautelas de lei, descabendo a entrega dos autos ao requerente, nos termos do parágrafo único, por tramitarem os autos de forma digital.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/01/2025 20:48 Publicado ato_publicado em 14/01/2025. 
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                                            14/01/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/01/2025 17:53 Emissão da Relação 
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                                            10/01/2025 18:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/01/2025 18:49 Tutela Provisória 
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                                            10/01/2025 18:01 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2025 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 18:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/01/2025 17:21 Informação do Sistema 
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                                            10/01/2025 17:21 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            10/01/2025 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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