TJMS - 0872461-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:18
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0872461-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jorge Guimarães - Reqda: Banco BMG SA - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de exibição de documentos formulado por Jorge Guimarães contra Banco BMG S/A.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, isentando-a, por ora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872461-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jorge Guimarães - Em julgado veiculado através do Informativo de Jurisprudência n.º 660, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do Código de Processo Civil de 2015".
Não há que se falar em aplicação de multa, nos termos do entendimento do STJ: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015 (Tema 1000/STJ).
Assim, cite-se o réu para apresentar os documentos exigidos ou contestar a demanda, no prazo de 15 dias, observando-se que a contagem do prazo se dará na forma do art. 231 do CPC. -
17/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:46
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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