TJMS - 0800019-86.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 10:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara dos Santos Brandao Cantu (OAB 154948/SP), Waldemar Cantu Júnior (OAB 159099/SP), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800019-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre dos Santos Caldeira - Réu: Fulltime - Gestora de Dados Ltda - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ -
18/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800019-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre dos Santos Caldeira - Réu: Fulltime - Gestora de Dados Ltda - I - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência que visa a retirada no nome Autor dos cadastros de inadimplentes (SCPC e SERASA), porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
Observo que o documento de fls. 52 faz menção ao valor unitário do CHIP de R$ 15,00, e também da existência de "127 simcards que não foram devolvidos" e que foram faturados.
No caso, em que pesem as alegações da inicial, tenho que não existe certeza no valor dos CHIPS e "simcards" não devolvidos e da realidade do débito do Autor.
Assim, tenho que a análise da regularidade da negativação demanda melhores esclarecimentos, sendo conveniente que se aguarde a resposta da Requerida.
II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da manifestação de fls. 10.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta precatória.
III - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível dos contratos e demais documentos que comprovem a regularidade da cobrança que ensejou a inscrição do nome do Autor em cadastros de inadimplência, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
IV - O requerimento de inversão do ônus da prova será apreciado em decisão de saneamento.
V - Defiro ao Requerente, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos.
VI - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). -
14/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 17:51
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:51
Tutela Provisória
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09/01/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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