TJMS - 1601435-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601435-64.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
M.
M.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) O juízo da execução noticia, às f. 11/12, que o credor apresentou pedido de renúncia do valor excedente ao teto da ROPV, a qual foi devidamente homologada.
Sobre renúncia de crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a anotação da renúncia devidamente homologada, bem assim a extinção deste precatório.
Comunique-se o juízo da execução, para que adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 534, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Retire-se da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
21/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 16:19
Provimento por decisão monocrática
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13/02/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/02/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2022 14:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/05/2022 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2022 11:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/04/2022 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/04/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2022 15:56
Desentranhado o documento
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08/04/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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