TJMS - 0873480-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:40
Prazo em Curso
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18/09/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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09/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 18:24
Emissão da Relação
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01/08/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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13/05/2025 07:58
Prazo em Curso
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30/04/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Denner B.
Marcarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0873480-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ilton Leite da Silva - Reqdo: Nu Pagamentos S/A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
29/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 09:44
Emissão da Relação
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17/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 06:10
Prazo em Curso
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03/04/2025 15:31
Retificação de Classe Processual
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31/03/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Denner B.
Marcarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0873480-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: José Ilton Leite da Silva - Reqdo: Nu Pagamentos S/A - III - Diante disso, defiro o pedido da Autora e determino que a parte Requerida faça a exibição nos autos, no prazo de 15 dias, de cópias legíveis de: "[...] cópia de todo e qualquer documento existente para a abertura de conta de titularidade de José Ilton Leite da Silva, portador do CPF/MF n.º *36.***.*39-04, bem como extratos bancários, extratos de cartões, extratos de empréstimos", sob as cominações do art. 400, I, do CPC, devendo ser intimada.
IV - Dou por suprida a citação do banco Réu, em vista de seu comparecimento espontâneo nos autos (fls. 97), nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Intime-se o Requerido, via DJMS, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da publicação desta decisão junto ao DJMS.
Deixo de designar audiência de conciliação, em vista do desinteresse do Autor (fls. 06) V - Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e demais documentos apresentados com a inicial. -
28/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 16:03
Emissão da Relação
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19/03/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 17:58
Recebida petição inicial
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18/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:55
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0873480-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: José Ilton Leite da Silva - Decisão de fl. 66: "...
III – A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias ..." -
19/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 18:34
Emissão da Relação
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14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:09
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0873480-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: José Ilton Leite da Silva - Reqdo: Nu Pagamentos S/A - I - Em que pese a juntada da notificação de fls. 61/63 e comprovação de postagem daquele documento (fls. 63/64), tenho que tais documentos não se mostram, por ora, suficientes para demonstrarem o interesse processual no presente feito, considerando que a notificação, embora esteja em nome do Requerente, foi firmada e encaminhada pelo seu advogado, (fls. 63), e não há comprovação do recebimento daquele documento pela instituição demandada, de modo que ainda que a parte Ré tenha recebido a correspondência, não poderia enviar os documentos solicitados, em vista do dever de proteção dos dados da parte Autora.
II - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, notificação extrajudicial com aviso de recebimento, emitido pela parte Autora, bem como o comprovante de recebimento daquele documento pelo Requerido, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
III - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias.
IV - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de concluso medidas urgentes. -
15/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 12:40
Emissão da Relação
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13/01/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 18:34
Emenda à Inicial
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13/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
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13/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:39
Informação do Sistema
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07/01/2025 14:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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