TJMS - 0805120-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:28
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0805120-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Fabiola Cristina Pereira de Souza Santos - Recebe-se a petição de fls. 93/95.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias. -
20/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 17:19
Evolução da Classe Processual
-
19/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:18
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 16:21
Processo Reativado
-
07/04/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:21
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0805120-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Fabiola Cristina Pereira de Souza Santos - Em face do exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos do Autor para condenar a Requerida ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios (IPTU) vencidos a partir do mês de novembro de 2022 até a data da imissão do Autor no imóvel, que ocorreu em 03/08/2023 (fls. 96), com correção monetária desde o vencimento, com a incidência da multa de 10% sobre os alugueres devidamente atualizados, juros de mora de 1% ao mês, como estabelecido no contrato, bem como dos honorários advocatícios de 20% sobre o valor do débito (R$2.318,40), nos termos da cláusula 3ª, § 4º, do contrato.
Diante do advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28.08.2024, a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 27.08.2024.
A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índiL do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condena-se a Requerida no pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código e Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:42
Pedido conhecido em parte e procedente
-
03/09/2024 06:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 10:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/08/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 17:53
de Conciliação
-
18/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 16:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 17:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 14:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 02:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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