TJMS - 0861714-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 15:16
Emissão da Relação
-
03/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:27
Prazo em Curso
-
10/06/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
07/06/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 13:45
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 08:53
Emissão da Relação
-
04/06/2025 08:53
Prazo em Curso
-
26/05/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:20
Prazo em Curso
-
14/01/2025 13:20
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 07:44
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0861714-75.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Observando-se o procedimento previsto pelo art. 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intimem-se. -
13/01/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 07:33
Emissão da Relação
-
13/01/2025 07:33
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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