TJMS - 0858953-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:30
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858953-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdemiro Acosta - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
13/01/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:27
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/10/2024 20:35
Apensado ao processo numero do processo
-
12/10/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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