TJMS - 0867158-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:30
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 08:30
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 10:36
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0867158-89.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/01/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:13
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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