TJMS - 0806331-95.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Plabiton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS) Processo 0806331-95.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eullallya Vitori Gonçalves Rodrigues - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Termo de assentada de fls. 122 (parte final): "..."Vistos, etc.
Encerro a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se"." -
01/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:07
de Instrução e Julgamento
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25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 02:12
Decorrido prazo de parte
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10/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Plabiton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS) Processo 0806331-95.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eullallya Vitori Gonçalves Rodrigues - Réu: Expresso Adamantina Ltda - 1.
O feito encontra-se em ordem e não existe defeito a ser sanado ou nulidade a ser declarada. 2.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) se houve extravio de bagagem da parte autora; b) à existência de falha na prestação dos serviços pela parte requerida; c) a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados pela autora. 3.
A relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, razão pela qual inverto o ônus da prova. 4.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova testemunhal e expedição de ofício ao Município de Costa Rica/MS (f. 98) 5.
Não obstante o lapso temporal decorrido desde a data dos fatos, expeça-se ofício ao Município de Costa Rica/MS para que, sendo possível, forneça cópia das imagens de eventuais câmeras de segurança existentes na rodoviária local em 06/11/2023, no período das 12h às 15h. 6.
Outrossim, defiro a produção de prova testemunhal.
Nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25.03.2025, às 14:30 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. 6.1 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. 6.2 Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal. 6.3 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 6.4 Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória. 6.5 Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. 7.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão. 8.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 13:31
de Instrução e Julgamento
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16/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2024 15:58
Recebidos os autos
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20/11/2024 15:58
Decisão de Saneamento e Organização
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12/08/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 02:03
Decorrido prazo de parte
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28/05/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
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20/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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