TJMS - 0804793-48.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:00
Apensado ao processo numero do processo
-
01/09/2025 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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15/08/2025 11:08
Prazo em Curso
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30/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0804793-48.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Elis Regina Pereira Dias - Reqdo: Município de Nova Andradina - "Diante da concordância da parte autora à fl. 54, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução e, em consequência, homologo os cálculos apresentados pelo executado.
Expeça-se RPV/Precatório para pagamento da dívida exequenda.
Vindo aos autos o contrato de prestação de serviço devidamente assinado pela parte, fica desde já DEFERIDO o destacamento dos honorários advocatícios contratuais nos termos indicados pela parte exequente, desde que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapasse 50% da verba a ser paga em favor da parte autora, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Face a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso à execução, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º.
CPC).
Com a juntada do comprovante de recebimento do crédito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Às providências e intimações necessárias." -
18/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 11:37
Emissão da Relação
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12/06/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 17:41
Proferida decisão interlocutória
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10/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0804793-48.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Elis Regina Pereira Dias - Intimação das partes do despacho de fls. 51. -
17/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 18:56
Emissão da Relação
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17/12/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:18
Emissão da Relação
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02/09/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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