TJMS - 0821509-70.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0821509-70.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "".nte a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE)." -
20/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0821509-70.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
26/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0821509-70.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da parte autora do despacho de f. 121: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias." -
09/07/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/05/2024.
-
17/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:32
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:54
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0821509-70.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
07/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:09
Juntada de Informações
-
31/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 00:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
15/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0821509-70.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Reqda: Silvia Nunes de Souza Andre - Intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º do CPC, no prazo de cinco dias. -
17/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/03/2023.
-
01/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:35
INCONSISTENTE
-
14/12/2022 14:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/12/2022 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:22
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
-
14/09/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:03
Homologada a Transação
-
05/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/06/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 15:03
Juntada de Mandado
-
16/05/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/07/2022 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
07/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2022.
-
06/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 10:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2022 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/03/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/02/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2022.
-
22/02/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2022.
-
31/01/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:30
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2022 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/01/2022 13:20
Juntada de Mandado
-
11/01/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/12/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:42
Juntada de Informações
-
22/11/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2021.
-
18/11/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 08:07
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2021 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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