TJMS - 0805778-85.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 12:30
Emissão da Relação
-
25/07/2025 13:52
Autos preparados para expedição
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22/07/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 14:29
Despacho Saneador
-
23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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06/05/2025 06:56
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Eduarda Breda Fabri (OAB 27211/MS) Processo 0805778-85.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Matos - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Impende dizer que o "pedido de reconsideração" inexiste como recurso no sistema processual civil, tampouco tem o condão de suspender a contagem do prazo recursal.
Nessa linha, acode-nos o seguinte julgado: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. É intempestivo o recurso de apelação interposto pela parte exequente quase dois meses depois da intimação acerca do conteúdo da sentença de extinção do feito executivo recorrida.
Prazo recursal que passou a fluir em 18/04/2015, expirando em 01/04/2015.
Interposição deste recurso em 19/05/2015.
Prazo recursal não observado.
Interposição do recurso extemporânea.
E o pedido de reconsideração inexiste como recurso no sistema processual civil, como também não interrompe ou suspende os prazos processuais.
Descabe recurso ante o despacho que mantém a decisão anterior.
Não conhecimento da apelação que se impõe.
Precedentes jurisprudenciais.
Apelação não conhecida. (Apelação Cível Nº *00.***.*42-25, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 06/12/2016).
Grifei Portanto, o "pedido de reconsideração" é uma mera petição intermediária.
Diante disso, e tendo em vista que o referido pedido não encontra respaldo legal, indefiro o requerimento de f. 145.
No mais, a decisão proferido fica mantida por seus próprios fundamentos.
Registre-se, por fim, que a parte requerida poderá manejar o recurso cabível para obter, eventualmente, a reforma da decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
01/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 10:37
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:26
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Eduarda Breda Fabri (OAB 27211/MS) Processo 0805778-85.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Matos - Intimação do autor, quanto ao teor do despacho proferido à fl. 139. -
20/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:25
Emissão da Relação
-
17/01/2025 12:57
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
20/09/2024 16:17
Prazo em Curso
-
06/09/2024 03:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:09
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 05:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
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19/04/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:39
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 15:59
Prazo em Curso
-
18/03/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 18:05
Expedição em análise para assinatura
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08/03/2024 16:09
Autos preparados para expedição
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08/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 11:07
Proferida decisão interlocutória
-
13/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 12:41
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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16/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:49
Emissão da Relação
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16/03/2023 08:16
Autos preparados para expedição
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15/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2023 12:58
Prazo em Curso
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16/02/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
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16/02/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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15/02/2023 19:39
Emissão da Relação
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15/02/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 01:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
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16/01/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 18:16
Expedição de Carta.
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16/01/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2023 18:39
Autos preparados para expedição
-
13/01/2023 18:38
Emissão da Relação
-
13/01/2023 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2023 17:48
Proferida decisão interlocutória
-
13/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
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09/01/2023 09:09
Informação do Sistema
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09/01/2023 09:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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