TJMS - 0803699-65.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 06:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:24
Indeferida a petição inicial
-
25/04/2025 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 08:39
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803699-65.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 67/73: Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 27.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 28.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
20/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:09
Outras Decisões
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03/02/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/01/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803699-65.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Diante do exposto, por ora: 01.
Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial. -
10/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 05:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 05:30
Outras Decisões
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22/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 05:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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