TJMS - 0000360-34.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0000360-34.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marinilza Aleixo da Silva - Réu: Casas Bahia (Via Varejo S.A.), Philco Eletrônicos S/A - 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença por quantia certa no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. 2.
Diante da quitação da obrigação de pagar quantia certa noticiada nos autos (p. 236), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3.
Liberem-se os valores depositados em subconta (p. 248) em favor da parte autora, na conta a ser por ela indicada (p. 264). 4.
Com relação à obrigação de fazer, cabe à autora, se assim entender, requerer o respectivo cumprimento de sentença. 5.
Sem custas.
Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. -
09/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:04
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 12:04
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:54
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 19:54
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0000360-34.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Casas Bahia (Via Varejo S.A.), Philco Eletrônicos S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto, julga-se: a) PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.949,00, com juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A correção monetária será aplicada a partir do desembolso pela autora e os juros serão desde citação.
Determina-se as requeridas que providenciem, em 30 (trinta) dias contados do pagamento da condenação, a retirada do produto na residência da autora, sem custos para ela, sob pena de a autora ficar autorizada a dar ao móvel a destinação que entender melhor.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.*****Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95." -
10/01/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:30
Homologada a Transação
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11/12/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
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15/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 20:02
Remetidos os Autos para destino.
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31/07/2024 20:01
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 19:59
de Instrução e Julgamento
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26/07/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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25/07/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:43
de Conciliação
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04/07/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
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04/07/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
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13/06/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
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28/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
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23/05/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 14:39
de Instrução e Julgamento
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23/05/2024 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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