TJMS - 0008187-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 11:16
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 08:41
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 50 do Código Civil, 28, §5º do Código de Defesa do Consumidor, 133 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para: a) Desconsiderar a personalidade jurídica da Associação Seven dos Proprietários dos Veículos Automotores do Brasil, nos termos do art. 50 do Código Civil; b) Incluir o Sr.
Samuel Alex Pateis Lacerda, CPF nº *94.***.*48-97, presidente da associação, no polo passivo da execução, responsabilizando-o pessoalmente pelo débito exequendo.
Ademais, diante da sucumbência, condena-se o requerido ao pagamento das custas, se houver, e honorários advocatícios, os quais se fixa em R$2.500,00, nos termos do art. 85,§8º do CPC, observada eventual gratuidade da justiça deferida.
P.R.I.
Transitada em julgado, translade-se a decisão para os autos de cumprimento de sentença, e intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
19/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 16:32
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:58
Registro de Sentença
-
18/08/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:52
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Costa Farias (OAB 2931A/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Onoar Tadeu Santos Oliveira (OAB 215131/MG) Processo 0008187-47.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Anny Quevedo Martins - Reqdo: Samuel Alex Pateis Lacerda - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 08:12
Emissão da Relação
-
29/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 18:15
Prazo em Curso
-
24/03/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 15:23
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 09:13
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 15:38
Prazo em Curso
-
20/01/2025 07:36
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Costa Farias (OAB 2931A/MS) Processo 0008187-47.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Anny Quevedo Martins - I.
Suspende-se o andamento do processo principal (artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil).
II.
Cite-se o Requerido para manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o artigo 135 do Código de Processo Civil.
III.
Após, diga ao Autor, no mesmo prazo, e venham conclusos para deliberações.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
17/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 10:04
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 13:34
Despacho Saneador
-
10/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812781-35.2024.8.12.0110
Lucas Barbosa Franco
Associacao Nacional de Laco Cumprido
Advogado: Alex Pedro da Silva Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 14:10
Processo nº 0010187-20.2024.8.12.0001
Alicilene Correa de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Wanessa Figarella Candido
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 15:30
Processo nº 0812925-89.2017.8.12.0001
Jones Viapiana
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2017 12:16
Processo nº 0812925-89.2017.8.12.0001
Jones Viapiana
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 08:56
Processo nº 0812925-89.2017.8.12.0001
Jones Viapiana
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2025 16:30