TJMS - 0807142-63.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:15
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 17:54
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/08/2025 14:00
Prazo em Curso
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15/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que ambos os executados foram citados (f. 74 e 79).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender por direito.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
14/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 17:20
Emissão da Relação
-
12/08/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:01
Juntada de Mandado
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01/08/2025 18:01
Juntada de NULL
-
24/07/2025 14:30
Prazo em Curso
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24/07/2025 08:59
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 14:46
Emissão da Relação
-
18/07/2025 12:54
Juntada de Carta precatória
-
17/07/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 12:09
Prazo em Curso
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25/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:39
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:41
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 10:35
Prazo em Curso
-
06/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 13:02
Emissão da Relação
-
04/06/2025 13:01
Juntada de NULL
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26/05/2025 10:42
Prazo em Curso
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 05:03
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0807142-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nathalia S.de Souza Psicomotricidade Ltda - Fica intimada a parte autora, em querendo se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 13:31
Emissão da Relação
-
29/04/2025 13:31
Juntada de NULL
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08/04/2025 12:50
Prazo em Curso
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08/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:43
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2025 10:32
Expedição em análise para assinatura
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28/03/2025 09:51
Prazo em Curso
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28/03/2025 09:50
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:42
Prazo em Curso
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12/03/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0807142-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nathalia S.de Souza Psicomotricidade Ltda - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
11/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 13:56
Emissão da Relação
-
10/03/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 16:50
Prazo em Curso
-
11/02/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 16:49
Expedição de Carta.
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07/02/2025 14:53
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0807142-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nathalia S.de Souza Psicomotricidade Ltda - Vistos, etc., Acolhe-se a emenda de f. 36-40.
Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
06/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 18:50
Emissão da Relação
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05/02/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 09:18
Prazo em Curso
-
22/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0807142-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nathalia S.de Souza Psicomotricidade Ltda - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o seu pedido aos termos do art. 798, inciso I, alínea "d" do CPC, apresentando assim prova de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO.
AUSÊNCIA DE UM REQUISITO LEGAL (EXIGIBILIDADE).
EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há se falar em cerceamento do direito de defesa quando, embora instada a especificar a prova a ser produzida, a parte expressamente manifesta o seu desinteresse na instrução do feito. 2.
O pressuposto para o processo executivo é a existência de título extrajudicial que consubstancie uma obrigação certa, líquida e exigível. 3.
Reconhecida a inexigibilidade da obrigação, porquanto não comprovada a contraprestação por parte da credora, é imperiosa procedência dos embargos, com consequente extinção do processo de execução.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 50858068220228090142, Relator: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2022) Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
21/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 14:37
Emissão da Relação
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16/01/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:16
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 15:09
Informação do Sistema
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17/12/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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