TJMS - 0805499-70.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0805499-70.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso - Exectda: Marly Martines Correa - Do exposto, não se verificando no presente feito um dos pressupostos processuais de validade, qual seja, a capacidade processual dos herdeiros da parte ré para estarem em juízo no âmbito do Juizado Especial Cível, diante da vedação postulatória imposta pelo artigo 8º, caput, da lei 9.099/95, declara-se, por sentença, nos termos do artigo 51, IV, da mesma lei, a extinção do processo.
Arquivem-se.
P.R.I. -
12/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0805499-70.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso - Indefere-se o requerimento formulado à f. 87, uma vez que adequar o polo passivo da demanda é diligência que incumbe à parte autora .
Outrossim, ante a notícia de que Marly Martines Correa faleceu, conforme certidão de f. 83/84, e considerando que a morte é causa de suspensão do processo (CPC, art. 313, I), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos certidão de óbito da parte executada, devidamente expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, bem como proceder a regular sucessão processual (CPC, art. 110), inserindo seu espólio ou seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §1º e 2º, do CPC, no polo passivo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
21/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:57
Outras Decisões
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04/12/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 03:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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