TJMS - 0856871-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 14:16
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 06:03
Arquivado Provisoriamente
-
17/04/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0856871-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Silva de Jesus - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Trata-se da conclusão referente à análise do pedido de reconsideração de fls. 237/246.
Assim sendo, indefere-se o pleito, em tempo que mantém-se a decisão interlocutória de fls. 235/236 por seus próprios fundamentos.
No mais, certifique a Serventia se o recurso interposto foi recebido com efeito suspensivo.
Caso positivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Às providências e intimações necessárias. -
07/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0856871-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Silva de Jesus - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da decisão embargada, eis que argumenta ter havido equívoco na análise dos argumentos, o que indica como contradição.
Tal situação, como se percebe, não é uma contradição, eis que os trechos mencionados na decisão não se contradizem.
Questiona a parte ter ocorrido error in judicando, o que extrapola o teor do recurso de embargos de declaração.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
A contradição sanável mediante aclaratórios é aquela interna, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador; vale dizer, o recurso integrativo não se presta a corrigir contradição externa, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de declaração rejeitados. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0801319-24.2020.8.12.0045, Sidrolândia, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 09/10/2024, p: 14/10/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - VÍCIOS DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTENTES - PRETENSÃO AO REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à pretensão de rediscussão de temas já decididos. 2.
O erro material (erro de digitação, erro de cálculo ou incongruências formais), saneável por embargos de declaração, não se confunde com o error in judicando, em que a solução aplicada à lide é equivocada. 3.
Não há omissão a propósito de questões relacionadas ao an debeatur, remetido à liquidação de sentença, oportunidade em que essas questões serão analisadas, desde que oportunamente alegadas. 3.
Inexistindo os vícios apontados a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0828075-52.2013.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 15/08/2024, p: 16/08/2024) Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a decisão proferida nos autos. Às providências e intimações necessárias. -
25/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 05:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0856871-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Silva de Jesus - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Em tempo, observa-se que a parte autora busca a declaração de inexigibilidade de dívida supostamente não reconhecida e a condenação do polo passivo por danos morais.
Ocorre que o STJ determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a pretensão de cobrança de dívida prescrita, bem como a inserção do nome do consumidor em banco de dados destinados a negociação de dívidas, sendo este o caso dos autos.
Desse modo, suspende-se o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.264.
Intime-se a parte autora.
Aguarde-se em arquivo provisório. Às providências e intimações necessárias. -
20/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:21
Por Grupo de Representativos
-
11/09/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 01:02
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2024 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:48
de Conciliação
-
31/03/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:49
Outras Decisões
-
16/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 15:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 15:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:34
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 13:34
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 13:34
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 13:33
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:23
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 08:46
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:12
Tutela Provisória
-
25/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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