TJMS - 0813479-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FELIPPI MASIERO (OAB 25449/MS) Processo 0813479-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giovani Alex Grassmann - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar quanto à contestação e demais documentos apresentados às f. 120-134, conforme art. 350 do Código de Processo Civil. -
07/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
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08/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 14:32
de Conciliação
-
04/04/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), MARCOS FELIPPI MASIERO (OAB 25449MS/) Processo 0813479-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giovani Alex Grassmann - Réu: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Despacho de fls.23/24: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.113: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/04/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
21/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:51
de Instrução e Julgamento
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17/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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