TJMS - 0831353-39.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:48
Prazo em Curso
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01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
-
29/08/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831353-39.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Karina Franciele Pereira Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Embargado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Embargado: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2025. -
15/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:36
Processo Dependente Iniciado
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0831353-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Karina Franciele Pereira Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Rafael de Lacerda Ramos (OAB: 74828/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Visto.
Cuida-se de recurso inominado interposto por Karina Franciele Pereira às fls. 144/149, em face da sentença de fl. 106.
Inicialmente, cumpre analisar a tempestividade recursal.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 27/02/2025, com início do prazo em 28/02/2025, conforme certidão de fl. 110.
A parte recorrente opôs embargos de declaração às fls. 111/112, protocolados em 10/03/2025, os quais foram rejeitados à fl. 139, com liberação da decisão nos autos em 22/04/2025.
Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.099/95, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à ciência da decisão que julgou os embargos.
Assim, o prazo recursal iniciou-se em 23/04/2025 e findou-se em 02/05/2025.
O recurso, todavia, somente foi protocolado em 22/05/2025, ou seja, fora do prazo legal, razão pela qual é manifestamente intempestivo.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado de fls. 144/149, por ser intempestivo.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0831353-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Karina Franciele Pereira Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Rafael de Lacerda Ramos (OAB: 74828/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Visto.
Verifico, ao compulsar os autos, que os embargos de declaração de fls. 111/112 não foram apreciados pelo Juízo de origem, o que impede, por ora, a análise do recurso inominado interposto.
Dessa forma, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja realizada a devida apreciação dos embargos declaratórios, com posterior remessa a esta Turma Recursal para prosseguimento da análise recursal.
Postergada, portanto, a apreciação do recurso. À origem para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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