TJMS - 0873299-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 01:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:31
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873299-27.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcial Cano da Mota - Sentença de fls.; 31-35: (...) Assim, diante da inércia do autor em atender o determinado por este Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Custas pelo autor.
Promova-se a cobrança, independentemente de nova conclusão, ficando autorizado o parcelamento acaso requerido.
Sem honorários, mormente porque não triangularizada a relação jurídico-processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
29/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:50
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873299-27.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcial Cano da Mota - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 18-22 foi feita por e-mail e em nome do patrono do autor, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
II- No mesmo prazo, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
III.
Por fim, de ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
No mais, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atrubuido a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
15/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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