TJMS - 0800921-16.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:21
Prazo em Curso
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23/09/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2025.
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05/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se da Decisão de pág. 106-8. -
04/09/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 09:01
Emissão da Relação
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03/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 11:18
Não-Acolhimento
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07/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
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22/04/2025 03:58
Prazo em Curso
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17/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800921-16.2024.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carla Vilasboa Bezerra Leiva - Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 08:23
Emissão da Relação
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11/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:17
Prazo em Curso
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28/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 16:58
Proferida decisão interlocutória
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26/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:18
Evolução da Classe Processual
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26/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 09:17
Proferida decisão interlocutória
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24/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em data
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01/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 12:44
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800921-16.2024.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Carla Vilasboa Bezerra Leiva - SENTENÇA.
Posto isso, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, acolho os pedidos formulados por Carla Vilasboa Bezerra Leiva em face do Município de Rio Brilhante, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período contratual de março/2022 até julho/2024, e as parcelas vencidas ao longo da tramitação deste feito, conforme postulado na exordial, obedecendo-se as referências acostadas ao feito e observada a prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagos, e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida do requerido, nos termos da fundamentação supra, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
P.R.I.C.(.....) Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. -
16/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 14:28
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 14:27
Emissão da Relação
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17/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:28
Registro de Sentença
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17/12/2024 14:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/11/2024 16:08
Expedição de NULL.
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20/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/09/2024 06:48
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 04:10
Prazo em Curso
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25/09/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 08:14
Emissão da Relação
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13/09/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:30
Expedição de Carta.
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14/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:18
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 17:06
Informação do Sistema
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11/07/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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