TJMS - 0825705-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:45
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS), Ramon Ecard de Melo (OAB 197838/RJ), Murilo da Mota Contaiffer (OAB 170311R/J), Leticia Araujo Rosa (OAB 230422/RJ) Processo 0825705-51.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ramon Ecard de Melo, Ramon Ecard de Melo - Exectdo: Fernando Rodolfo Toledo - Compulsando os autos, denota-se que não houve a satisfação integral do débito com o montante depositado pelo executado fl. 148; desta feita, o valor total da condenação de R$ 597,57 deverá ser complementado com os valores bloqueados por meio do SISBAJUD.
Ainda, o executado, apesar de intimado dos bloqueios na pessoa de seu advogado (f. 140), não apresentou qualquer impugnação (f. 144).
Dessa forma, uma vez que "rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora" (CPC, art. 854, § 5º), desde já, expeça-se o alvará de levantamento do valor disponível na subconta (f. 138-139) em favor da parte exequente, conforme requerido à f. 146..
Assim, tendo em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. -
12/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS), Ramon Ecard de Melo (OAB 197838/RJ), Murilo da Mota Contaiffer (OAB 170311R/J), Leticia Araujo Rosa (OAB 230422/RJ) Processo 0825705-51.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ramon Ecard de Melo, Ramon Ecard de Melo - Exectdo: Fernando Rodolfo Toledo - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
13/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2024 10:33
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 11:56
Processo Reativado
-
17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:07
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 17:01
improcedência
-
04/03/2024 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 02:55
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:50
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:41
Recebidos os autos
-
01/10/2023 10:40
Outras Decisões
-
11/09/2023 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 02:52
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 15:33
de Conciliação
-
11/07/2023 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:49
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 08:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 08:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
25/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 17:10
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:48
Tutela Provisória
-
22/05/2023 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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