TJMS - 0800712-90.2018.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 16:17
Informação do Sistema
-
22/05/2025 12:01
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800712-90.2018.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neilo Nunes Barbosa - Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que trata da execução no sistema dos juizados, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Esse dispositivo legal também aplica-se à fase de cumprimento de sentença.
No presente caso, observo que o(a) exequente, mesmo intimado(a) para tanto, não indicou bens passíveis de penhora, tampouco solicitou qualquer providência útil a fim de satisfazer seu crédito, de maneira que a extinção do feito sem resolução de mérito é imperiosa, conforme dispositivo legal citado.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, autorizo a expedição de certidão comprobatória de crédito, caso solicitado pelo credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:35
Emissão da Relação
-
13/05/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:35
Registro de Sentença
-
13/05/2025 10:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:30
Juntada de NULL
-
16/04/2025 08:41
Prazo em Curso
-
16/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707MS /) Processo 0800712-90.2018.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neilo Nunes Barbosa - Vistos etc.
Indefiro o pedido de penhora sobre percentual do benefício previdenciário do executado, dada sua natureza alimentar (remuneração), é impenhorável (art. 833, IV, CPC).
Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique bens do devedor para a penhora ou solicite as providências que entender adequadas, úteis e necessárias à satisfação de seu crédito, sob consequência de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 53, § 4º, Lei 9.099/95. -
15/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:28
Emissão da Relação
-
01/04/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 10:01
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:06
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707MS /) Processo 0800712-90.2018.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neilo Nunes Barbosa - Vistos etc.
Em consulta realizada no sistema RENAJUD, não localizei veículos registrados em nome do executado, conforme extrato em anexo.
Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor para a penhora ou solicite as providências que entender adequadas, necessárias e úteis à satisfação de seu direito, sob consequência de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). -
11/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 16:15
Emissão da Relação
-
29/01/2025 06:55
Juntada de Informações
-
29/01/2025 06:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:51
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707MS /) Processo 0800712-90.2018.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neilo Nunes Barbosa - Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito, e indique bens do devedor para a penhora ou solicite as providências que entender adequadas, necessárias e úteis à satisfação de seu direito, sob consequência de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). -
20/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 06:42
Emissão da Relação
-
26/12/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 10:56
Prazo em Curso
-
04/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 17:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 15:03
Emissão da Relação
-
27/09/2024 12:11
Juntada de NULL
-
27/09/2024 12:11
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 15:14
Prazo em Curso
-
20/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 17:18
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:33
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 10:32
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 10:31
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
23/02/2024 16:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 16:00
Emissão da Relação
-
04/02/2024 22:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:26
Juntada de NULL
-
20/10/2023 16:25
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 16:48
Prazo em Curso
-
24/08/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:51
Autos preparados para expedição
-
25/07/2023 07:56
Autos preparados para expedição
-
04/07/2023 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:06
Autos preparados para expedição
-
10/08/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:19
Prazo em Curso
-
02/08/2022 20:53
Prazo em Curso
-
02/08/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 02/08/2022.
-
01/08/2022 22:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2022 22:17
Emissão da Relação
-
29/07/2022 13:45
Juntada de NULL
-
29/07/2022 13:44
Juntada de Mandado
-
30/06/2022 15:25
Prazo em Curso
-
02/06/2022 17:20
Prazo em Curso
-
02/06/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 17:15
Autos preparados para expedição
-
16/05/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2022 12:21
Prazo em Curso
-
04/04/2022 12:11
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 18:50
Autos preparados para expedição
-
15/03/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2022 11:42
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
06/03/2022 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 13:10
Processo Reativado
-
03/02/2022 20:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2020 06:26
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2020 06:24
Transitado em Julgado em data
-
07/01/2020 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 16:08
Registro de Sentença
-
07/01/2020 16:08
Homologada a Transação
-
07/01/2020 14:32
Conclusos para julgamento
-
19/12/2019 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/12/2019 16:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/12/2019 16:28
Juntada de NULL
-
03/12/2019 12:19
Juntada de Mandado
-
13/11/2019 20:49
Publicado ato_publicado em 13/11/2019.
-
13/11/2019 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2019 14:49
Prazo em Curso
-
12/11/2019 08:16
Emissão da Relação
-
11/11/2019 09:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 14:52
Autos preparados para expedição
-
06/11/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 14:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/12/2019 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
04/11/2019 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 06:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 09:29
Prazo em Curso
-
16/09/2019 21:32
Publicado ato_publicado em 16/09/2019.
-
16/09/2019 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2019 06:33
Emissão da Relação
-
13/09/2019 15:04
Juntada de Informações
-
13/09/2019 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 07:18
Prazo em Curso
-
28/06/2019 07:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2019.
-
19/06/2019 04:31
Prazo em Curso
-
12/06/2019 21:29
Publicado ato_publicado em 12/06/2019.
-
11/06/2019 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2019 15:41
Emissão da Relação
-
10/06/2019 15:36
Juntada de NULL
-
10/06/2019 15:36
Juntada de Mandado
-
22/05/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 16:23
Prazo em Curso
-
21/05/2019 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 07:13
Autos preparados para expedição
-
14/05/2019 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 04:33
Prazo em Curso
-
08/05/2019 21:32
Publicado ato_publicado em 08/05/2019.
-
08/05/2019 06:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2019 18:05
Emissão da Relação
-
07/05/2019 18:04
Juntada de NULL
-
07/05/2019 18:03
Juntada de Mandado
-
29/03/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 14:28
Prazo em Curso
-
28/03/2019 08:22
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 17:44
Autos preparados para expedição
-
21/02/2019 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 20:29
Publicado ato_publicado em 25/01/2019.
-
25/01/2019 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2019 14:20
Emissão da Relação
-
23/01/2019 14:17
Juntada de Informações
-
23/01/2019 14:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2019 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 21:20
Publicado ato_publicado em 10/10/2018.
-
10/10/2018 07:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2018 08:53
Informação do Sistema
-
06/10/2018 08:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2018 15:07
Emissão da Relação
-
03/10/2018 14:25
Prazo em Curso
-
03/10/2018 14:23
Juntada de NULL
-
03/10/2018 14:23
Juntada de Mandado
-
03/10/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 14:37
Prazo em Curso
-
21/08/2018 12:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 13:35
Autos preparados para expedição
-
22/07/2018 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2018 19:30
Despacho de recebimento da inicial
-
20/07/2018 05:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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