TJMS - 0808460-39.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0808460-39.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Cristiane Rosa Barros Araujo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta AR de intimação com resultado negativo, constando que "não existe o número". -
14/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:49
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:14
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0808460-39.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Cristiane Rosa Barros Araujo - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Assim, com base no art. 6º, VIII, do CDC, desde já inverto o ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações iniciais e da hipossuficiência da parte requerente perante o requerido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
16/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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