TJMS - 0859463-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:51
Arquivado Provisoriamente
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27/02/2025 18:49
Decorrido prazo de parte
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30/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ligian Lapas (OAB 23846/MS) Processo 0859463-84.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Wagner Briez Umar - Invtarda: Mirian Celeste Bernal Umar - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecido Mirian Celeste Bernal Umar (f. 19).
Nomeio para o cargo de inventariante Wagner Briez Umar, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) certidão negativa fiscal da Fazenda Pública do Estado em nome do de cujus; e ii) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, desde logo, consigno que a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
09/01/2025 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:31
Decisão ou Despacho
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15/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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