TJMS - 0873758-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 18:59
Emissão da Relação
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04/08/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:18
Registro de Sentença
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04/08/2025 11:18
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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04/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 00:34
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0873758-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Gonçalves dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
19/02/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 15:01
Emissão da Relação
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10/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 00:35
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0873758-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Como se sabe, sob a regência da Lei n. 13.105/2015, não mais subsiste a figura da ação cautelar de exibição de documentos.
Já agora, a pretensão, na forma em que deduzida e justificada, amolda-se ao regramento da "produção antecipada da prova", cabível quando presente uma das hipóteses do art. 381, do NCPC.
A propósito, no âmbito de tal ação, somente na hipótese prevista no art. 381, I, do NCPC, a produção antecipada de provas terá natureza cautelar.
Nas demais, a medida será satisfativa, porque não servirá para afastar um risco, mas sim, e precipuamente, para fornecer uma informação, um esclarecimento, um prévio conhecimento dos fatos.
Com efeito, o direito à produção da prova, de forma autônoma e antecedente, constitui-se em assegurar à parte interessada simples conhecimento e fiscalização de documento sobre o qual tenha interesse jurídico, podendo servir para preparar uma eventual autocomposição, ou preparar a decisão a respeito da propositura ou não de eventual ação.
Feito o exame, em regra, opera-se a restituição ao exibidor, caso este forneça espontaneamente o documento ou coisa, não assumindo, assim, o pedido, caráter contencioso, daí porque, aliás, a atual sistemática sequer admite "defesa" (NCPC, art. 382, § 4º).
Assim, verificando presente o "interesse jurídico" no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (NCPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
31/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 14:09
Emissão da Relação
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24/01/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 18:06
Despacho Saneador
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15/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/01/2025 17:59
Redistribuição de Processo - Saída
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0873758-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Gonçalves dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
13/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/01/2025 16:20
Emissão da Relação
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10/01/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 16:07
Declarada incompetência
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10/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 17:09
Informação do Sistema
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07/01/2025 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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