TJMS - 0800848-67.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 17:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 07:38 Publicado ato_publicado em 29/08/2025. 
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                                            28/08/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/08/2025 16:11 Emissão da Relação 
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                                            27/08/2025 15:31 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            27/08/2025 15:31 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            02/07/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 09:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            02/07/2025 09:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            01/07/2025 16:04 Prazo em Curso 
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                                            25/06/2025 19:26 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            02/06/2025 16:24 Prazo em Curso 
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                                            02/06/2025 07:27 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/05/2025 14:40 Prazo em Curso 
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                                            16/05/2025 14:54 Prazo em Curso 
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                                            16/05/2025 14:26 Expedição de Carta. 
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                                            16/05/2025 11:54 Expedição em análise para assinatura 
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                                            14/05/2025 07:40 Publicado ato_publicado em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800848-67.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Milene Ferreira de Leon - Reqdo: Pkl One Participações S.a. - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
 
 Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
 
 Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/05/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/05/2025 15:44 Autos preparados para expedição 
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                                            12/05/2025 15:43 Emissão da Relação 
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                                            12/05/2025 15:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/05/2025 15:18 Despacho Saneador 
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                                            12/05/2025 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 18:19 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            14/04/2025 10:53 Prazo em Curso 
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                                            14/04/2025 07:38 Publicado ato_publicado em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800848-67.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Milene Ferreira de Leon - Reqdo: Pkl One Participações S.a. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Produção Antecipada de Provas promovida por Milene Ferreira de Leon em desfavor de Pkl One Participações S.A, partes suficientemente qualificadas, o que faço com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Custas processuais suspensas (CPC, art. 98, § 3.º), diante da gratuidade concedida.
 
 Sem honorários, à míngua de contrariedade.
 
 Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios apontados (CPC, art. 286, II).
 
 Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
 
 Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
 
 P.R.I.C.
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                                            11/04/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/04/2025 15:13 Emissão da Relação 
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                                            10/04/2025 11:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/04/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 11:26 Registro de Sentença 
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                                            10/04/2025 11:26 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/04/2025 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 12:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/02/2025 08:27 Prazo em Curso 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800848-67.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Milene Ferreira de Leon - Reqdo: Pkl One Participações S.a. -
 
 Vistos...
 
 I.
 
 Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
 
 II.
 
 No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove o autor o prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo, bem comprove que o meio escolhido é o adequado para tanto.
 
 III.
 
 No mesmo prazo, deverá, ainda, para regularização de sua representação processual, juntar instrumento de mandato constando o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º), bem assim individualizar o empréstimo questionado e quais documentos efetivamente pretende obter, dada a generalidade do que pretendido.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/02/2025 20:08 Publicado ato_publicado em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/02/2025 19:00 Emissão da Relação 
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                                            17/02/2025 16:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/02/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 13:34 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            24/01/2025 13:34 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            24/01/2025 12:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            20/01/2025 16:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/01/2025 16:45 Despacho Saneador 
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                                            17/01/2025 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 15:55 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            16/01/2025 15:55 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            16/01/2025 14:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800848-67.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Milene Ferreira de Leon - Reqdo: Pkl One Participações S.a. - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
 
 Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
 
 Cumpra-se desde logo.
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                                            15/01/2025 20:10 Publicado ato_publicado em 15/01/2025. 
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                                            15/01/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/01/2025 17:51 Emissão da Relação 
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                                            14/01/2025 17:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/01/2025 17:19 Proferida decisão interlocutória 
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                                            10/01/2025 06:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 10:21 Informação do Sistema 
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                                            09/01/2025 10:21 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            09/01/2025 10:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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