TJMS - 0864901-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 15:37
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:44
Prazo em Curso
-
20/03/2025 00:39
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0864901-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Arminda Bezerra Ferragut, Beltrão Advogados Associados S.S - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos...
Recebo o presente cumprimento provisório de sentença, uma vez presentes seus requisitos legais.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu respectivo patrono constituídos, pelo Diário da Justiça, para que cumpra voluntariamente a obrigação reclamada, mediante pagamento ou depósito garantidor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste também que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento/depósito voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 00:48
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 16:46
Emissão da Relação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS) Processo 0864901-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Arminda Bezerra Ferragut, Beltrão Advogados Associados S.S - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos...
Recebo o presente cumprimento provisório de sentença, uma vez presentes seus requisitos legais.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu respectivo patrono constituídos, pelo Diário da Justiça, para que cumpra voluntariamente a obrigação reclamada, mediante pagamento ou depósito garantidor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste também que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento/depósito voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 07:44
Emissão da Relação
-
07/03/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:26
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS) Processo 0864901-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Arminda Bezerra Ferragut, Beltrão Advogados Associados S.S - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos...
No prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento liminar, considerando o manejo do presente em incidente autônomo, emende/complemente o credor a inicial, juntando para tanto os documentos necessários para o conhecimento do pedido, em especial cópia da sentença e dos instrumentos de mandato das partes.
Após, com ou sem atendimento, tornem conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 12:39
Emissão da Relação
-
27/11/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 23:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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