TJMS - 0802033-36.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:40
Transitado em Julgado em "data"
-
17/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 01:53
Confirmada
-
02/02/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802033-36.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Celina Bernardino da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Silvio Souza Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE VEICULO - REVELIA - IMPOSSIBILIDADE EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO QUANTO AOS LANÇAMENTOS POSTERIORES À TRADIÇÃO - TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR - IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUE O DETRAN FAÇA A TRANSFERÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
21/01/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 16:22
Provimento em Parte
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29/11/2024 16:56
Inclusão em pauta
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18/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 04:28
Confirmada
-
07/01/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/12/2023 11:53
Expedida/certificada
-
14/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/12/2023 03:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicação
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13/12/2023 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:10
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2023 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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