TJMS - 0804130-93.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:54
Transitado em Julgado em data
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20/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaína Ohlweiler Milani (OAB 18426B/MS) Processo 0804130-93.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodney Oliveira Dopekevicius - Réu: IG Comércio de Calçados Ltda - Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: 1) Juiz Leigo: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.". 2) Juiz de Direito: “Homologo, ...”. -
15/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:40
Homologada a Transação
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09/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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30/11/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 15:54
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
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19/11/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:40
de Conciliação
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01/11/2024 13:33
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:53
Juntada de tipo de documento
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20/09/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
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03/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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