TJMS - 1418946-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 14:22
Baixa Definitiva
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16/06/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418946-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rubens Novais Dantas Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6737A/MS) Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Embargado: Clube Social de Dourados Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Interessado: Luiz Francisco Teixeira Marcondes Advogado: Arthur Bernardes Filho (OAB: 25172/MS) Interessado: Construção e Comércio - Itaipu Empreendiment - Cci Ltda Advogado: Arthur Bernardes Filho (OAB: 25172/MS) Interessado: Condomínio Dourados Residence Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE RECHAÇOU A PRESCRIÇÃO TRIENAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO QUE TANGE À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DESTA VERBA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo a fixação dehonorários advocatícios pelo juízo singular, não há que se falar emhonorários recursais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:23
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418946-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rubens Novais Dantas Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6737A/MS) Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Embargado: Clube Social de Dourados Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Interessado: Luiz Francisco Teixeira Marcondes Advogado: Arthur Bernardes Filho (OAB: 25172/MS) Interessado: Construção e Comércio - Itaipu Empreendiment - Cci Ltda Advogado: Arthur Bernardes Filho (OAB: 25172/MS) Interessado: Condomínio Dourados Residence Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418946-59.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Clube Social de Dourados Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravado: Rubens Novais Dantas Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6737A/MS) Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Interessado: Luiz Francisco Teixeira Marcondes Advogado: Arthur Bernardes Filho (OAB: 25172/MS) Interessado: Construção e Comércio - Itaipu Empreendiment - Cci Ltda Advogado: Arthur Bernardes Filho (OAB: 25172/MS) Interessado: Condomínio Dourados Residence Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) EMENTA - AGRAVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO - DECENAL - AFASTADA - AGRAVO NÃO PROVIDO.
Nas ações decorrentes de inadimplemento contratual aplica-se o prazo prescricional decenal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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